Setembro é mês de comemoração

setembro, mais especificamente, dia 15, comemora-se o Dia do Musicoterapeuta no Brasil. Os musicoterapeutas celebram a grande vitória, a recém-conquistada regulamentação da profissão. Regulamentar foi importantíssimo, pois, quando se trata da saúde das pessoas, é imperativo garantir que o profissional formado saberá usar de modo criterioso e cuidadoso abordagens e intervenções musicais para a promoção da saúde, sem causar danos aos pacientes, ou seja, as chamadas iatrogenias.

Nesta data, celebremos não apenas uma profissão, mas uma forma única de cuidar e desenvolver vidas por intermédio da música. Parabéns a todos os musicoterapeutas pelo seu dia e pelo trabalho transformador que realizam nas mais diversas áreas, já que o campo de atuação da musicoterapia é vasto.

Ela pode ser aplicada em contextos clínicos, como hospitais, centros de reabilitação e clínicas de saúde mental, para auxiliar no tratamento de doenças neurológicas, transtornos de ansiedade e depressão. A música age como um canal de comunicação não verbal e auxilia pacientes que têm dificuldade em expressar-se verbalmente. É uma prática clínica de saúde que utiliza som, ritmo, melodia em um processo para promover a comunicação, a expressão, o aprendizado e a reabilitação. O atendimento visa melhorar a qualidade de vida por meio da prevenção, tratamento ou reabilitação de diversas condições de saúde.

A Lei que regulamenta a musicoterapia no Brasil é a Lei nº 14.842, de 11 de abril de 2024. Essa lei dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta, estabelecendo os requisitos para o exercício da profissão e definindo o musicoterapeuta como o profissional que utiliza a música e seus elementos para intervenção terapêutica. Abaixo você encontra as informações do que a lei estabelece:

  • Profissão: Define o exercício da atividade profissional de musicoterapeuta.
  • Definição: O musicoterapeuta utiliza a música para intervir nos âmbitos médico e educacional, visando melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano.
  • Requisitos para o exercício: Para atuar como musicoterapeuta, o profissional deve:
    • Ter graduação em Musicoterapia por instituição brasileira reconhecida oficialmente.
    • Ter diploma de graduação em musicoterapia obtido no exterior, desde que o diploma seja revalidado no Brasil.
    • Ter um curso de pós-graduação (lato sensu) em musicoterapia concluído até dois anos após a publicação da lei.
    • Ter atuado comprovadamente como musicoterapeuta por, no mínimo, cinco anos antes da publicação da lei.
  • Origem: A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 6.379/2019.

Receba outras notícias pelo WhatsApp. Clique aqui e entre no grupo do Além da deficiência.

RECOMENDADAS PARA VOCÊ​

Rolar para cima