Servidor público: pai ou mãe atípico tem o direito de redução da carga horária sem desconto salarial

Você sabia que pai ou mãe atípico que é servidor público, possui direito de redução da sua carga horária sem desconto salarial? É isto mesmo. Servidores públicos (municipais, estaduais ou federais) que tenham filhos com deficiência e comprovem a necessidade de acompanhamento contínuo, com laudos médicos e outros documentos, possuem direito a redução de até 50% da jornada de trabalho, sem a necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração.

No caso de servidor municipal, mesmo que o seu Município não tenha esse direito previsto em lei, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que é possível aplicar a regra prevista na Lei n. 8.112/90 e assim garantir o seu direito a redução da carga horária, sem desconto do seu salário para cuidar do seu filho.

É importante destacar, que a omissão do órgão publico em responder ou regulamentar, como no caso do seu município, não é motivo válido para negar a redução de carga horária.

Através de ações judiciais, mães e pais atípicos tem conseguido êxito em garantir esse direito através de decisão liminar determinando redução de até 50% da jornada, sem corte de salário. Isso porque o direito à saúde, à inclusão e à convivência familiar das crianças com deficiência é prioridade absoluta, conforme a Constituição e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Por isso, fique atento e consulte um advogado especialista no assunto para garantir o seu direito.

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