
Pessoas com deficiência têm direito ao trabalho digno, acessível e livre de preconceito. A Lei de Cotas (8.213/91) e a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) garantem que empresas com mais de 100 funcionários reservem vagas e promovam acessibilidade.
É importante informar e conscientizar sobre os direitos garantidos por lei às pessoas com deficiência (PcD) no ambiente de trabalho, valorizando a igualdade de oportunidades e combatendo o capacitismo corporativo.
1. Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91)
Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa lei é o principal instrumento de inclusão profissional no Brasil. “Não é caridade, é cumprimento da lei e reconhecimento de potencial.”
2. Proibição de discriminação
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) proíbe qualquer forma de discriminação no recrutamento, promoção ou demissão. PcDs têm direito à igualdade salarial e a oportunidades compatíveis com suas habilidades. “Capacitismo é crime e também exclusão de talento.”
3. Acessibilidade no ambiente de trabalho
Empresas devem garantir: Acesso físico (rampas, banheiros adaptados, sinalização tátil e visual); Ferramentas acessíveis (leitores de tela, softwares de voz, legendas, Libras); Treinamento de equipes para acessibilidade atitudinal (respeito e empatia). “Ambiente acessível é aquele onde todos conseguem participar plenamente.”
4. Adaptação de função e jornada
Se a deficiência exigir, o trabalhador PcD tem direito a: Adequação do posto de trabalho (mobiliário, equipamentos, tarefas); Flexibilidade de jornada sem prejuízo salarial, quando necessário; Licenças médicas e suporte para reabilitação. “Inclusão de verdade respeita as necessidades individuais de cada pessoa.”
5. Incentivos para empresas
O governo oferece incentivos e programas de capacitação para empresas que promovem a inclusão. Contratar PcDs é mais do que cumprir cota — é diversificar ideias e enriquecer equipes.







