
O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um benefício ao idoso e ao deficiente. Ele possui alguns requisitos básicos. Vamos conferir na sequência as dicas essenciais sobre o benefício e que você precisa saber.
1 – O que é o benefício?
É um benefício assistencial. É pago o valor de um salário-mínimo vigente na data do pagamento. Tal benefício é uma garantia constitucional, podendo ser encontrado no art. 203, inciso V da Constituição Federal. Quem dita as regras é sua Lei 8.743/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
2 – Quem pode receber o BPC?
O idoso acima de 65 anos ou o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. É o chamado estado de pobreza ou necessidade.
3 – Requisitos do Benefício
IDOSO: deverá ter mais de 65 anos e comprovar o estado de necessidade ou pobreza. DEFICIENTE: Em relação ao deficiente, deve comprovar o estado de necessidade ou pobreza; sua deficiência e, também, se ela gera barreiras na sua participação na sociedade.
4 – A renda máxima familiar
Legalmente, (art. 20, § 3º, Lei 8.742/1993), para ter direito ao benefício assistencial, é necessário que a renda per capita do grupo familiar não ultrapasse 1/4 do salário-mínimo (salário-mínimo em 2025 é de R$ 1.518,00, ou seja, 1/4 equivale a R$ 379,50). Entretanto, mesmo na Lei estando disposto que a renda deve ser limitada a 1/4 per capita das pessoas que residem sob o mesmo teto, a análise vem sendo feita de forma diversa, afinal, é difícil saber das necessidades de cada ente familiar apenas pautando a sua situação financeira. Pensando nisso, várias decisões judiciais já vêm tomando a linha que é imprescindível analisar também a questão social da família, deixando a parte financeira relativa.
5 – Quanto é pago de benefício assistencial?
O valor de um salário-mínimo vigente ao tempo do pagamento. Como possui natureza assistencial, não há o pagamento do 13º salário e sim restrito aos 12 meses do ano.
6 – É necessário ter contribuído para a Previdência?
Não há necessidade de contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício, não exigindo assim a chamada carência para dar entrada no pedido.
7 – Como entrar com o pedido?
Antes de requerer o benefício, é necessário ter o cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão). Ele é feito de forma presencial, ou seja, sem cadastro pela internet. O interessado deverá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade, munido do documentos de identidade (seus e dos seus dependentes); e título de eleitor (de todos os membros da família maiores de 18 anos;
Após tal cadastramento, o interessado pode realizar o agendamento pela internet, no site do INSS, Telefone 135, Aplicativo Meu INSS ou mesmo na agência da Previdência Social. Além disso, poderá solicitar que um advogado faça sua representação durante todo o processo de pedido administrativo, ou necessitando recurso, na via judicial.
8 – Cumulação do Benefício Assistencial com outros benefícios
O BPC não poderá ser acumulado com outro benefício previdenciário ou prestação continuada.