Segundo a Edição 259, de 19/05/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou uma série de informações vinculadas as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A informação dos direitos dos autistas é referente aos planos de saúde.
1. Segundo a Edição, é abusiva a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde de terapia multidisciplinar, bem como a limitação do número de sessões, aos beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA.
2. A Agência Nacional de Saúde (ANS), tornou obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de quaisquer métodos ou técnicas indicadas pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, dentre elas, além do TEA, Síndrome de Asperger e Síndrome de Rett.
3. São de cobertura obrigatória pelo Plano de Saúde para o tratamento do Transtorno Espectro Autista (TEA) a equiterapia, hidroterapia e a musicoterapia.
4. Por fim, consonante ao entendimento da ANS, a psicopedagogia deve ser contemplada nas sessões de psicologia, com cobertura obrigatória e ilimitada pelas operadoras, especialmente quando vinculado ao tratamento multidisciplinar do beneficiário com o TEA.
Desta forma, caso haja qualquer recusa ao tratamento, métodos ou técnicas por parte da operadora do plano de saúde, poderá o representante ou portador, buscar o auxílio de algum advogado em face de seus direitos.