Quando falamos sobre pensão alimentícia, muitas dúvidas acabam surgindo, especialmente quanto aos direitos do filho e ao tempo de vigência dessa pensão. Agora se o filho possui deficiência, as dúvidas a respeito desse direito são ainda maiores. Por exemplo, a pensão alimentícia fixada ao filho com deficiência termina com a maioridade?
Hoje, debateremos essa questão e a primeira coisa que você precisa saber é que para o filho com deficiência, a pensão alimentícia não termina automaticamente aos 18 anos. A obrigação alimentar nesse caso pode se prolongar, desde que exista um diagnóstico comprovando a necessidade de cuidados contínuos ou incapacidade para o trabalho, e, sobretudo a dependência financeira da família.
Esse tema é defendido pelo Código Civil e também pelo Estatuto da Pessoa Com Deficiência. Embora não tenha expressamente a previsão em um artigo determinado, tais regras previstas na legislação brasileira defendem o direito do filho adolescente à permanência do recebimento da pensão alimentícia, mesmo após completar a maioridade, justamente pela dependência econômica.
E, ainda, nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no REsp 1642323/MG, pela manutenção da obrigação alimentar ao filho que recebe pensão alimentícia em conjunto com outros benefícios assistenciais, justamente pela necessidade do filho. Portanto, fique atento ao direito do seu filho e na dúvida, procure um advogado de confiança ou especialista na área para garantir o seu direito.