Três direitos do autista que talvez você não saiba

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 12.764/2012. O TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e está associado a comportamentos repetitivos e restritivos.

1. Direito à educação inclusiva
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante que pessoas com TEA tenham acesso à educação, tanto em escolas públicas quanto privadas. As instituições devem oferecer ensino especializado, com estratégias adaptadas para facilitar a aprendizagem.

2. Direito a professor auxiliar
Segundo o art. 3º da Lei nº 12.764/2012, alunos autistas incluídos em turmas regulares têm direito, quando necessário, a um acompanhante especializado. Esse profissional auxilia na integração escolar e na adaptação das atividades pedagógicas.

3. Isenção de impostos na compra de veículo
A Lei nº 14.287/2021 concede isenção de IPI e ICMS na compra de veículos para pessoas com deficiência, incluindo autistas. Para isso, o carro deve custar até R$ 200 mil e a condição deve ser reconhecida pela Receita Federal.

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