Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, aprovou projeto de lei que isenta de Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, ou por seu representante legal ou curador, no caso de menores ou pessoas com limitações incapacitantes.
Para ter direito à isenção, deverão ser apresentados RG e CPF do requerente e do representante legal ou curador; documento que comprove o vínculo de dependência ou o termo de curatela; além da avaliação da deficiência, nos termos Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 3834/23, da deputada Roberta Roma (PL-BA). Ribeiro excluiu da isenção os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva que se referem, basicamente, a ganhos em aplicações financeiras.
“Desonerar esse tipo de rendimento desvirtuaria os objetivos do projeto e possibilitaria a utilização do benefício em simulações apenas com o intuito de pagar menos imposto sobre essas aplicações”, explicou.
Conforme o texto aprovado, a pessoa com deficiência e seu representante legal ou curador continuarão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.