A iniciativa foi proposta pela Câmara de Vereadores e aprovada pelo prefeito em fevereiro
Uma lei que reconhece as pessoas com fibromialgia, como portadoras de deficiência foi sancionada em Pescaria Brava. A iniciativa, por meio da Lei Ordinária nº 542, proposta e aprovada pela Câmara Municipal, foi assinada pelo prefeito Luiz Henrique Castro de Souza no dia 14 de fevereiro deste ano.
Vale ressaltar que a fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dores intensas e generalizadas, além de sintomas como fadiga extrema e dificuldades cognitivas. O reconhecimento dessa condição como deficiência representa um avanço na inclusão e no acesso a tratamentos adequados.
A lei, garante a essas pessoas o acesso a direitos e benefícios previstos para pessoas com deficiência (PCD). A nova legislação já está em vigor e reforça o compromisso do município com a qualidade de vida e os direitos das pessoas com fibromialgia.
Entre os principais pontos da lei estão: Reconhecimento Legal, em que pessoas com fibromialgia passam a ser consideradas PCD para todos os efeitos legais, conforme legislação estadual vigente; O grupo terá os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência, incluindo acesso a benefícios previstos por leis municipais; além disso, o município poderá criar a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), que visa garantir atendimento prioritário em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social