Goleiro Cássio diz que filha autista não é aceita em escolas Segundo o jogador, a criança não é aceita devido ao acompanhamento de uma profissional especializada; legislação fala em profissional de apoio

O goleiro Cássio, do Cruzeiro, publicou na última sexta-feira (22) nas redes sociais um relato sobre a dificuldade que diz ter enfrentado para matricular a filha em escolas de Belo Horizonte (MG). Maria, de sete anos, é autista não verbal. Ele disse que a filha não é aceita devido ao acompanhamento de uma profissional especializada.

Vale ressaltar que a profissional atende a menina desde os seus dois anos. “Essa profissional veio com a gente de São Paulo, conhece a Maria profundamente, tem a confiança dela e poderia ajudá-la dentro de sala sem atrapalhar em nada o andamento das atividades. Mesmo assim, as escolas não aceitam essa ajuda”, publicou.

O jogador afirma que uma única escola aceitou a presença da acompanhante da filha. Não fosse ela, disse o goleiro, a menina não teria como estudar em Belo Horizonte. “O mais triste é ouvir isso justamente de escolas que se apresentam como ‘inclusivas’, que dizem aceitar todos os tipos de crianças”, afirma.

Além disso, ele relatou ter sido chamado, junto à esposa, para conversas em escolas e ter mostrado disposição em colaborar, mas disse que as respostas eram sempre negativas. “Como pai, ver sua filha rejeitada simplesmente por ser autista é algo que corta o coração. Inclusão não é só palavra bonita em propaganda, é atitude. E ainda estamos muito longe de viver isso de verdade”, publicou Cássio.

A inclusão de alunos com autismo ainda enfrenta barreiras em escolas, tanto públicas quanto particulares. Em novembro de 2024, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma segunda versão do parecer 50, com orientações escolares específicas para alunos autistas. Uma primeira versão tinha sido aprovada em dezembro de 2023, mas não foi homologada pelo ministro Camilo Santana (Educação) por divergências internas do MEC (Ministério da Educação) e alguns especialistas sobre parte do parecer.

Na primeira versão não homologada, o texto fazia menção ao tema, citando “acompanhante especializado”, mas na última versão aprovada, cita apenas “profissional de apoio”. O documento ressalta que “ainda não há regulamentação sobre alguns aspectos, especialmente referentes ao grau de formação do profissional de apoio”.

Enquanto o acompanhante especializado está previsto em lei de 2012 como direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em “casos de comprovada necessidade”, sem ter sua função especificada, a Lei Brasileira de Inclusão cita o “profissional de apoio” quando comprovada a necessidade de assistência em atividades de alimentação, locomoção e higiene, e em outras atividades escolares que exigem suporte.

Promulgada há nove anos, em 6 de julho de 2015, a lei determina que os sistemas educacionais públicos e privados sejam inclusivos e que garantam uma educação de qualidade à pessoa com deficiência. Está na legislação a previsão de garantias para estudantes com deficiência ou específicas a alunos com TEA, como o veto a qualquer recusa para matrícula ou a proibição de cobranças extras para as famílias.

Entre as premissas previstas na legislação, que se estendem à rede privada, estão a elaboração de plano de atendimento educacional especializado e a adoção de medidas individualizadas e coletivas que promovam o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

 

Fonte: Folha de São Paulo

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