
Após o afastamento por licença maternidade de uma profissional da área da Saúde da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), de Tubarão e não ter contratação para substituir temporariamente no atendimento de alunos ligados a instituição, a redação do Portal Além da Deficiência foi procurada para buscar esclarecimento sobre o assunto. Por meio de contato com a administração foram obtidas informações para esclarecer não só aqueles que buscavam resposta, mas a todos de tinham alguma dúvida sobre estas questões.
Há aproximadamente dois anos uma mudança significativa ocorreu no pagamento do salário maternidade. O benefício para funcionárias com carteira assinada é pago pela empresa, mas o valor é reembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa adianta o pagamento e posteriormente é ressarcida, abatendo o valor da guia mensal que paga ao INSS.
A contratação de um outro funcionário (funcionária), em um primeiro momento foi impossibilitada, já que o reembolso não ocorre de maneira célere. O valor pago fica retido, impossibilitando a contratação de um outro funcionário de imediato. Este método foi adotado na Apae de Tubarão. Há alguns meses a profissional de fonoaudiologia está afastada de suas funções por licença maternidade e por isso, não há atendimento aos alunos nesta área.
Além disso, de acordo com a diretora da Apae, Daniela Réus, em breve, a profissional deve retornar ao trabalho e os atendimentos devem ser normalizados. Ela destaca também que este mês a entidade iniciou entrevistas para a contratação de um novo funcionário na área.
De acordo com o advogado, Irau Neto, a única exceção é o empregado doméstico. “Quem paga diretamente é o INSS”, explica. O advogado Michel Nunes afirma que para a empregada não há nenhuma mudança. “Ela continua recebendo o salário normalmente, mas agora com a rubrica do salário maternidade”, observa.
O salário-maternidade é um direito trabalhista que garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem prejuízo da sua remuneração. O benefício é liberado para trabalhadoras que se afastaram das atividades devido ao nascimento do filho, a aborto não criminoso, a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Direito garantido
Ele é garantido para as seguradas do INSS, inclusive aquelas que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição). O período de segurado pode ser maior ou menor em situações como pessoas que recebem outros tipos de benefícios (auxílio-acidente e auxílio-suplementar), ex-beneficiários por incapacidade, que tenham feito mais de 120 contribuições mensais, entre outras.
Esse direito surgiu no Brasil em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 5.452. Inicialmente, o afastamento se iniciava quatro semanas antes do parto e se estendia por mais oito semanas. Em 1988, a licença passou a ser um direito social pela Constituição Federal. Assim, foi ampliada para 120 dias (duração padrão).
O período de afastamento pode se iniciar até 28 dias antes da data prevista para o parto, conforme necessidade médica. Além disso, as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã (instituído pela Lei nº 11.770/2008) podem estender a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias – as mães solo também podem usufruir deste tempo de licença.