Justiça determina fornecimento de transporte para criança com paralisia cerebral A lei dá o direito, mas, após meses de serviço, a administração do município argumentou que não poderia continuar concedendo o benefício

A Justiça de Laguna determinou prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura de Laguna se organize e passe a fornecer transporte individualizado para garantir o acesso do menino Gabriel, de cinco anos, em Tubarão. Como o tratamento não está no rol da saúde pública, as consultas são particulares e o transporte era fornecido pela prefeitura com base em uma legislação sancionada em 2025.

A lei dá o direito, mas, após meses de serviço, a administração de Laguna argumentou que não poderia continuar concedendo o benefício em razão de orientação jurídica. A mãe, Gabriela Lopes, por sua vez, apontou perseguição por parte da gestão. O carro teve o horário mudado, coincidentemente, dias após ela ter feito críticas à gestão. A prefeitura, oficialmente, nega que tenha ocorrido a retaliação.

Na decisão expedida na última sexta-feira (8), a juíza Gabriella Matarelli determinou que o carro deverá ser fornecido no percurso de ida e retorno, “respeitando os horários de atendimento agendados, garantindo a chegada do menor em tempo hábil para o início das sessões terapêuticas e que o retorno ocorra imediatamente após o encerramento das sessões terapêuticas, sem períodos de espera prolongada”. A mãe também foi demandada em fornecer a cada seis meses laudos médicos atualizados justificando o fornecimento do transporte.

Em um dos pontos da decisão, para fundamentá-la, a juíza citou que “o município forneceu transporte individualizado por aproximadamente 3 anos, tendo procedido ao corte parcial do serviço (transporte de retorno) sem motivação técnica válida. O Parecer Técnico n. 18/2026, acostado ao ev. 1.12, que fundamentou a restrição do TFD a pacientes atendidos exclusivamente na rede pública ou conveniada do SUS, não se sustenta à luz do art. 2º da Lei Municipal n. 2.646/2025, que expressamente ampliou o alcance do benefício aos pacientes da rede privada. Por sua vez, o perigo de dano é manifesto e decorre da própria natureza das condições clínicas do menor. Conforme visto, a ausência de transporte adequado representa risco concreto de regressão dos ganhos motores pós-cirúrgicos, dano ao desenvolvimento neurológico e comprometimento direto da eficácia terapêutica, danos que, por sua natureza, são irreversíveis e insuscetíveis de reparação por equivalente monetário.”

A decisão foi expedida em caráter de urgência e pode ser recorrida. Em nota, a prefeitura comentou a decisão: “Reforçamos que o veículo sempre esteve disponível para atendimento da criança, em conformidade com a legalidade e as determinações vigentes. No entanto, a decisão será submetida à avaliação jurídica por parte do Município”.

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