
A resposta, em regra, é: não pode negar quando há indicação médica e cobertura contratual aplicável. A Análise do Comportamento Aplicada (ABA), assim como sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional (TO) e fisioterapia, pode ser essencial no tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O problema é que muitos planos de saúde ainda tentam negar, limitar ou reduzir o tratamento indicado pelo médico. Frases comuns usadas pelos planos: “Existe limite de sessões.”; “O método ABA não está no rol.”; “O plano só cobre algumas horas por mês.”; “Não temos profissional na rede credenciada.”; “Só autorizamos terapia convencional.”
Essas negativas podem ser abusivas. Desde 2022, a ANS passou a prever cobertura obrigatória para métodos e técnicas indicados pelo médico assistente no tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já decidiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas para paciente com autismo.
A negativa pode gerar ação judicial com pedido de tutela de urgência, para que o plano seja obrigado a custear o tratamento rapidamente. Portanto, fique atento aos seus direitos! Em caso de dúvida, consulte um advogado de confiança.







