
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) trouxe segurança jurídica para milhares de pessoas diagnosticadas com fibromialgia no estado. O Órgão Especial da Corte manteve a validade da lei que reconhece a condição como passível de enquadramento na categoria de deficiência e autoriza a emissão da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF).
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questionava a constitucionalidade da norma sob o argumento de que ela poderia equiparar automaticamente todos os pacientes com fibromialgia às pessoas com deficiência. No entanto, os desembargadores entenderam que a legislação pode permanecer em vigor desde que seja aplicada de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação nacional.
Na decisão, a relatora destacou que o simples diagnóstico da doença não é suficiente para garantir o reconhecimento da deficiência. Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, cada caso deve passar por uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, que irá analisar as limitações funcionais e os impactos da condição na vida da pessoa.
Os magistrados ressaltaram que a fibromialgia se manifesta de formas diferentes em cada paciente. Enquanto algumas pessoas convivem com dores intensas e limitações significativas, outras conseguem manter suas atividades com menor comprometimento. Por isso, o enquadramento como pessoa com deficiência dependerá da análise individual de cada situação, e não apenas da apresentação de um laudo médico.
O mesmo entendimento foi aplicado à Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. A emissão do documento continuará sendo permitida, mas dependerá da comprovação dos impedimentos funcionais previstos na legislação. A decisão foi unânime e reforça um modelo que busca garantir direitos aos pacientes sem abrir mão da avaliação técnica necessária para o reconhecimento da deficiência.







