
A Carteira de Identificação do Autista (Ciptea) tem garantido uma série de direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Santa Catarina, incluindo atendimento preferencial em órgãos públicos e gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros. Instituído pela Lei Estadual nº 17.754/2019, o documento também facilita a identificação da pessoa com TEA e amplia o acesso a serviços essenciais nas áreas de saúde, educação e assistência social, mesmo quando representada por seu responsável legal.
A emissão da carteira é realizada gratuitamente pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) e pode ser feita de forma digital, por meio da plataforma FCEE Digital, ou presencialmente em unidades credenciadas no estado. Para solicitar o documento, é necessário apresentar laudo médico com o código CID, documento de identidade, CPF, foto 3×4 e, no caso de menores de idade, os documentos dos responsáveis legais. O prazo para análise do pedido é de até 30 dias, enquanto a versão física é entregue em até 30 dias após a aprovação.
A renovação e a emissão de segunda via também podem ser solicitadas pela plataforma digital ou presencialmente. Em caso de perda da carteira física, é necessário apresentar um boletim de ocorrência. Mais informações podem ser obtidas diretamente com o Setor de Passe Livre da FCEE, pelo telefone e WhatsApp (48) 3664-4948 ou pelo e-mail passelivre@fcee.sc.gov.br. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na sede da fundação, em São José.







