Jovem autista é barrado de show e Justiça condena três pessoas por discriminação em SC Decisão reconheceu que o acesso ao evento foi negado por causa do diagnóstico de autismo; condenados terão de prestar serviços à comunidade e pagar indenização de R$ 5 mil à vítima

Um jovem com transtorno do espectro autista (TEA) foi impedido de entrar em um evento musical realizado em março de 2025, em uma sociedade recreativa de Joinville, e o caso terminou com a condenação de três pessoas pela Justiça. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a entrada teria sido barrada justamente em razão da deficiência do jovem. A 2ª Vara Criminal da comarca reconheceu a prática de discriminação prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com a denúncia apresentada pela 24ª Promotoria de Justiça, o jovem utilizava o cordão de identificação de pessoa com deficiência oculta quando foi impedido de acessar o show. Os seguranças teriam recebido uma determinação para não permitir sua entrada. A mãe questionou a decisão e, conforme o processo, foi informada de que o estabelecimento já havia enfrentado problemas envolvendo pessoas autistas e que, por causa do diagnóstico de autismo “nível 3”, o filho não poderia entrar.

As câmeras de segurança do local também foram utilizadas durante a apuração. Para a Justiça, as provas demonstraram que a recusa estava diretamente relacionada à condição da vítima. A sentença apontou que a exclusão ocorreu com base em uma suposta periculosidade ou em possíveis comportamentos inadequados atribuídos ao jovem exclusivamente por causa do diagnóstico, conduta proibida pelo artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão.

 

Condenados terão de pagar indenização

Cada um dos três réus foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade. Também foi determinado o pagamento de 10 dias-multa. Além das sanções criminais, a Justiça estabeleceu uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais, que deverá ser paga solidariamente pelos condenados à vítima.

Para o promotor de Justiça Alan Rafael Warsch, responsável pela atuação do MPSC no caso, a decisão reforça que pessoas com deficiência não podem ser afastadas de espaços de convivência por causa de estereótipos relacionados à sua condição. O entendimento também chama atenção para uma questão central da inclusão: ter autismo não pode ser usado como justificativa para impedir alguém de participar de atividades sociais em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

MPSC aborda direitos das pessoas autistas

O Ministério Público de Santa Catarina mantém, desde 2021, a campanha “As Entrelinhas do Autismo”, criada para ampliar a conscientização sobre o TEA e divulgar os direitos das pessoas autistas. A iniciativa reúne cartilhas, manuais e outros materiais destinados a famílias, profissionais da educação, promotores e demais pessoas que convivem ou trabalham com a população autista.

Entre os temas estão diagnóstico, inclusão escolar, direitos, desenvolvimento de habilidades e orientações para situações de crise. A campanha também busca combater justamente situações em que o desconhecimento e os estereótipos acabam contribuindo para a exclusão de pessoas autistas da sociedade.

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