Família consegue na justiça professor de braile para estudante cego em SC O acompanhamento especializado permitirá que o estudante tenha acesso ao conteúdo pedagógico, desenvolva autonomia e participe plenamente da rotina escolar

Depois de ouvir repetidas negativas da rede estadual de ensino, a família de um adolescente com cegueira total conseguiu na Justiça o direito a um professor especializado em braile dentro da sala de aula. Morador de Correia Pinto, o estudante está matriculado em uma escola estadual e, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), não recebia o acompanhamento necessário para aprender a ler e escrever em braile, recurso essencial para acompanhar as aulas em igualdade de condições com os demais alunos. Diante da situação, a Promotoria de Justiça ingressou com uma ação civil pública, e a Justiça determinou, em caráter liminar, que o Estado disponibilize um segundo professor para atender o estudante no prazo de até 60 dias.

Antes de recorrer ao Judiciário, a família buscou soluções junto à direção da escola e aos órgãos responsáveis pela educação, mas recebeu a informação de que não havia previsão normativa para a contratação de um profissional exclusivo para alunos com deficiência visual e que o atendimento especializado no contraturno seria suficiente. Durante a investigação do MPSC, a própria unidade de ensino reconheceu que era a primeira vez que atendia um estudante com cegueira total e admitiu não contar com um professor habilitado em braile, além de estar em processo de adaptação pedagógica e estrutural.

Para a promotora de Justiça Camila da Silva Tognon, a decisão representa mais do que a garantia de um profissional em sala de aula: assegura o direito à educação inclusiva previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Segundo ela, o acompanhamento especializado permite que o estudante tenha acesso ao conteúdo pedagógico, desenvolva autonomia e participe plenamente da rotina escolar. A decisão ainda é liminar e pode ser contestada, mas o Estado terá de cumprir a determinação judicial enquanto o processo segue em tramitação.

 

Fonte: Jornal Razão

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