Mulher perde visão após esperar mais de quatro anos por exame e Justiça condena município de Imaruí Paciente aguardou 52 meses por exame para investigar retinopatia diabética e mais seis meses por cirurgia; Justiça fixou indenização de R$ 50 mil

Uma mulher que perdeu totalmente a visão do olho esquerdo e teve forte redução da visão do olho direito após demora no atendimento médico deverá receber R$ 50 mil de indenização do município de Imaruí, em Santa Catarina. A decisão foi tomada pela Vara Única da comarca e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O caso começou em julho de 2018, quando a paciente foi encaminhada para uma retinografia fluorescente após suspeita de retinopatia diabética. Classificada como de baixa prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS), ela permaneceu quatro anos e quatro meses na fila até realizar o exame, em novembro de 2022. O diagnóstico apontou retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea.

Depois do diagnóstico, foram necessários mais seis meses até a realização da cirurgia de vitrectomia, feita em junho de 2023. Nesse período, o quadro visual já havia se agravado.

A perícia judicial apontou que a diabetes descompensada foi o principal fator para a progressão da doença, mas também concluiu que a demora para realizar o exame e iniciar o tratamento contribuiu para o agravamento da perda visual. Segundo o laudo, o caso exigia atendimento prioritário e os períodos de espera não eram compatíveis com a gravidade da doença. Um tratamento mais precoce poderia ter reduzido as consequências.

Na decisão, o magistrado considerou que a demora comprometeu as possibilidades de melhora e resultou em sequelas permanentes, incluindo a cegueira de um dos olhos. Por isso, determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de juros e correção monetária.

A sentença foi proferida por um magistrado da 1ª Vara da comarca de Joaçaba, dentro de uma ação de cooperação entre juízes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo é o nº 5001667-97.2023.8.24.0029 e ainda está sujeito a recurso.

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