Lei já garante incentivo ao empreendedorismo para pessoas com deficiência Norma entrou em vigor em 2025 e passou a incluir o empreendedorismo entre as políticas de apoio às pessoas com deficiência; parte do texto, porém, continua sob análise do Congresso

Uma mudança na legislação brasileira já está valendo e pode abrir novas possibilidades para pessoas com deficiência que querem empreender. Sancionada em junho de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho daquele ano, a Lei 15.155/2025 alterou a Lei 7.853/1989 para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência.

Na prática, a legislação passou a determinar que o poder público incentive ações voltadas ao empreendedorismo e à criação de linhas de crédito específicas para pessoas com deficiência. A lei também reforça a necessidade de ações para inserção desse público no mercado de trabalho, inclusive com a manutenção e criação de empregos, como os de tempo parcial, para quem não consegue acesso aos postos de trabalho comuns.

A mudança também atualizou parte da linguagem utilizada na legislação de 1989, adequando o texto à terminologia atualmente adotada no país: “pessoas com deficiência”. A lei mantém ainda medidas relacionadas a educação, saúde, trabalho, formação profissional, pesquisa, acessibilidade em edificações e vias públicas.

Um dos principais avanços está justamente no reconhecimento do empreendedorismo como uma frente de política pública para pessoas com deficiência. O texto determina que o poder público incentive iniciativas nessa área e estabeleça linhas de crédito direcionadas especificamente a esse público.

Isso não significa, porém, que a lei tenha criado automaticamente um novo benefício financeiro ou um programa nacional de crédito com valores definidos. A legislação estabelece a diretriz de incentivo e criação de linhas específicas, enquanto a implementação das políticas e dos mecanismos de financiamento depende das ações do poder público.

 

Congresso precisa decidir sobre os vetos

É justamente aqui que está a principal atualização em relação à notícia publicada em 2025. A Lei 15.155 já está valendo, mas os vetos presidenciais ainda não foram definitivamente apreciados pelo Congresso Nacional.

O Veto 18/2025 foi recebido pelo Congresso em 1º de julho de 2025 e passou a sobrestar a pauta a partir de 31 de julho daquele ano. Em junho de 2026, chegou a ser incluído na Ordem do Dia de uma sessão conjunta marcada para 18 de junho, mas a matéria foi retirada da pauta em razão do cancelamento da sessão. O registro oficial mais recente disponível aponta o veto como “em tramitação”, “sobrestando a pauta” e com os dispositivos vetados ainda classificados como “não apreciados”.

Assim, o que já produz efeitos é o texto da Lei 15.155/2025 com os vetos presidenciais. Caso o Congresso decida derrubar algum dos vetos, os dispositivos correspondentes poderão voltar a integrar a legislação, conforme o resultado da deliberação. Em resumo: a Lei 15.155/2025 já está em vigor e o incentivo ao empreendedorismo para pessoas com deficiência já faz parte da Lei 7.853/1989. O que permanece pendente é a análise, pelo Congresso, dos dispositivos que foram vetados.

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